quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Se tiver um acidente, o que devo fazer?

Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e da existência de seguro, nomeadamente o nome da companhia e o número da apólice;
Identificar as testemunhas oculares;
Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. A entrega deste documento na seguradora é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.

2 comentários:

Anónimo disse...

Tive um acidente automóvel.

A minha companhia diz que a forma de resolução do sinistro mais adequada será através de uma repartição de responsabilidade na proporção 25%-75% desfavorável à minha pessoa.

Não concordo nem me parece justo este desfecho. O que devo fazer?

Hugo Campos disse...

Bom dia:

Relativamente à questão que coloca, presumo que se a decisão da sua companhia é essa, provavelmente a Companhia do outro interveniente no sinistro, imputa também a si a responsabilidade na totalidade.
Ora, perante este cenário, tem a fazer o seguinte:
Verificar se na sua apólice tem salvaguardada a cobertura de Defesa e Reclamação Jurídica. Se sim, deverá solicitar à Protecção Juridica existente na sua apólice um parecer sobre o sinistro, enviando todos os documentos pertinentes para que seja feita uma boa análise: D.A.A.A., Auto das Autoridades, Assunção de Responabilidades das duas Companhias, e outros elementos probatórios que julgue relevantes.
De seguida, a sua defesa jurídica juridica analisará o sinistro, e tentará, havendo matéria de facto que o justifique, junto da outra Companhia, obter uma inversão na assunção de responsabilidades determinadas; se não o conseguir, por certo, irá ser aconselhado sobre a pertinência de recorrer ou não às vias judiciais, bem como receberá a sugestão de recorrer ao CIMASA - Centro de Informação Conciliação e Arbitragem de Sinistros Automóvel.