sexta-feira, 24 de outubro de 2008

O CIMASA

O CIMASA - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis tem por objecto promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, e que reunam os seguintes requesitos:
-Acidentes que não tenham envolvidos mais de três veículos;
-Acidentes que tenham sido participados à Companhia de Seguros;
-Não tenham decorridos mais de seis meses desde a última posição escrita assumida pela Companhia de Seguros.
A resolução de litígios decorre em trê fases: Informação e Mediação, Conciliação e Arbitragem. Se nas duas primeiras fases não se conseguir resultados(o mais comum), o processo prossegue, se assim concordar, para a fase de Arbitragem(Julgamento Arbitral).A Arbitragem é um processo célere de resolução de conflitos, realizado por um Juiz Árbitro(Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça), nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura, produzindo a Sentença Arbitral proferida os mesmos efeitos que uma Sentença de um Tribunal Judicial, sendo susceptivel de execução e de recurso para os Tribunais Superiores.
Nessa Sentença Arbitral, O Juiz Árbitro está vinculado ao principio da legalidade material, isto é, alicerça a sua decisão na lei e, sobretudo, na prova (testemunhal e documental) produzida na Audiência de Julgamento Arbitral, podendo, no entanto, recorrer a critérios de equidade.
De salientar que, apenas na fase de Arbitragem e nos processos cujo valor reclamado seja superior a 5.000€, é obrigatório a constituição de mandatário judicial.
Se as partes optarem por levar o processo para arbitragem, então pagarão uma pequena taxa no valor de 3% do valor da causa, com um minimo de 50 Euros e um máximo de 500Euros.

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