quarta-feira, 22 de outubro de 2008

A franquia...

Pode existir de duas formas: em percentagem ou em valor fixo, ambas previamente contratualizadas, em função das Companhias de Seguro. No primeiro caso, o valor da franquia será a percentagem convencionada relativamente ao capital do veículo. No segundo caso a franquia a aplicar, independentemente do valor do veículo, será o valor fixo acordado.

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