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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Estatuto Político dos Açores




Percebe-se e apoia-se incondicionalmente que o Partido Socialista confirme que vai manter a proposta do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, mesmo contra a opinião do Presidente da República.

O que não se percebe e muito menos se apoie é mais uma atitude incompreensível e a dualidade de critérios deste Presidente da República, Cavaco Silva, que parece ter dois pesos e duas medidas em relação a territórios diferentes do mesmo País, Portugal, como é notoriamente o caso da Madeira.
Quando, há poucas semanas, Os Deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira José Manuel Coelho e João Paulo Baltazar do PND foram fisicamente acossados no átrio do edifício e suspensos ad hoc por ordem do PPD/PSD, Cavaco Silva não esboçou, como garante do normal funcionamento das instituições democráticas, qualquer reparo ou posição...

Temo que, por analogia com os EUA, esta seja a era "Bush" à portuguesa... plena de erros e equívocos... ou não!...


sábado, 22 de novembro de 2008

Avaliação dos Professores: quadro comparativo com o novo modelo melhorado

De salientar que os princípios do modelo se mantêm: a avaliação entendida como instrumento de gestão de recursos humanos e, portanto, interna à escola; uma avaliação que valoriza o desempenho integral dos professores (os deveres profissionais e o desempenho científico-pedagógico); uma avaliação com consequências, designadamente na progressão na carreira e prémios de desempenho.

Avaliadores da componente pedagógica
  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008
_ Os professores são avaliados pelo coordenador do
departamento curricular a que pertencem, ou por outros professores titulares do mesmo departamento em quem o coordenador delegue as competências de avaliação. Integrando os departamentos professores de vários grupos de recrutamento, o avaliador poderia ser de uma área disciplinar diferente da do avaliado.
  • Modelo alterado

_Os professores são avaliados pelo coordenador de departamento ou em quem este delegue, mas são alargadas as condições de delegação de competências de forma a garantir que um avaliado pode solicitar um avaliador da mesma área disciplinar (outro professor titular, da escola ou de outra escola).

Parâmetros da avaliação do Conselho Executivo – resultados escolares e taxas de abandono.

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Os professores são avaliados pelo Presidente do Conselho Executivo/Director por referência a 7 parâmetros, nos quais se incluem assiduidade, resultados escolares, cumprimento do serviço, formação contínua, relação com a comunidade ou outra relevante para a escola.

  • Modelo alterado

_É dispensado, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.

Burocracia

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

Existem obrigatórias: a ficha de auto­avaliação, a ficha do coordenador de departamento e a ficha do conselho executivo. As escolas elaboram outros instrumentos de trabalho; sendo os de registo dos progressos dos resultados escolares os que envolviam mais burocracia.

  • Modelo alterado

O ME elaborará orientações para a revisão e simplificação das fichas de avaliação e auto­avaliação (permitindo a agregação de sub­parâmetros), bem como dos instrumentos de registo, limitando a possibilidade de desagregações. A dispensa do parâmetro dos resultados, terá como consequência uma grande redução da burocracia.

Entrevista individual

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_A entrevista individual é obrigatória apenas na fase final do processo de avaliação. Muitas escolas marcaram reuniões individuais no início do processo para “acordar os objectivos individuais”, embora esta entrevista não estivesse prevista.

  • Modelo alterado

_Dispensa de reuniões (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta entre avaliadores e avaliados em caso de acordo). O acordo é tácito, podendo avaliador ou avaliado solicitar a entrevista.

Observação de aulas (componente científico­pedagógica)

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_A observação de aulas é obrigatória para todos os professores, o que implica uma grande sobrecarga de trabalho.

_O número mínimo de aulas a observar é três.

  • Modelo alterado

_A observação de aulas é voluntária e dependente de requerimento dos interessados; mas é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.

_Reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.


Avaliação dos professores avaliadores da componente cientifico­pedagógico

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Os coordenadores de departamento são avaliados apenas pelos conselhos executivos, mas os outros professores avaliadores são avaliados também pelo coordenador de departamento.

  • Modelo alterado

_As regras de avaliação que estavam previstas para coordenadores de departamento são alargadas a todos aqueles que têm funções de avaliadores: Isto é, a avaliação é funcional e como avaliador e é realizada pela direcção executiva.

Volume de trabalho

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Para avaliadores está estabelecido um crédito de 1 hora de componente lectiva por cada 4 avaliados.

  • Modelo alterado

_Aumentam as compensações nos horários dos avaliadores.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Contra estes Factos não estaremos mais sensíveis aos falsos argumentos de alguns!

MEDIDAS APROVADAS EM CONSELHO DE MINISTROS:

1. O Governo sempre esteve disponível para dialogar com as escolas, os professores e os sindicatos sobre todas as reformas na educação e, em especial sobre a avaliação dos professores. Foi esse diálogo, aliás, que permitiu a celebração, a 12 de Abril do corrente ano, de um Memorando de Entendimento entre o Governo e os sindicatos, onde ficaram reguladas, de comum acordo, as condições de prosseguimento do processo de avaliação nos anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009.

2. Agora, mais uma vez, o Governo tomou a iniciativa de promover o diálogo e dispôs-se a ouvir as escolas, os professores, os sindicatos, os pais e diversos outros agentes do sistema educativo. O objectivo do Governo é resolver os problemas, para qualificar a escola pública.

3. Este processo de auscultação e diálogo permitiu identificar os três principais problemas que as escolas e os professores têm sentido na concretização da avaliação:
· O problema da existência de avaliadores de áreas disciplinares diferentes das dos avaliados;
· O problema da burocracia; e
· O problema da sobrecarga de trabalho inerente ao processo de avaliação.

4. Nenhum dos problemas identificados, apesar das dificuldades práticas que possa colocar, põe em causa os pilares essenciais do modelo de avaliação:
A avaliação interna, pelos pares, conhecedores da realidade das escolas e do respectivo nível de ensino;
A valorização do desempenho integral dos professores, ponderando não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais, mas também a qualidade científico-pedagógica do trabalho desenvolvido com os alunos e outros elementos relevantes como a participação na vida da escola, o envolvimento em projectos, o exercício de cargos e a conclusão de acções de formação;
Uma avaliação com consequências, no aspecto formativo, no desenvolvimento da carreira e na atribuição de prémios de desempenho.

5. Os problemas identificados têm solução. É perfeitamente possível melhorar o processo de avaliação, indo ao encontro das principais preocupações dos professores, corrigindo o que deve ser corrigido e simplificando tudo o que pode ser simplificado – e fazer este ano lectivo uma avaliação séria dos professores.

6. Para isso, o Governo decidiu avançar com um conjunto de medidas, de aplicação imediata, que introduzem alterações importantes nas condições de aplicação do modelo de avaliação e que resolvem o essencial dos problemas que foram levantados. As medidas são as seguintes:
o Primeira medida, garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.
o Segunda medida, dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.
o Terceira medida, rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os instrumentos de registo.
o Quarta medida, dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados em caso de acordo tácito (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta).
o Quinta medida, a observação de aulas fica dependente de requerimento dos interessados e é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.
o Sexta medida, reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.
o Sétima medida, simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar nos respectivos horários a sua sobrecarga de trabalho.


7. As medidas propostas pelo Governo, e que serão submetidas a um processo de discussão com os parceiros interessados, destinam-se a resolver os principais problemas suscitados pelos professores. Assim, o processo de avaliação, conservando os pilares essenciais do modelo, fica consideravelmente mais simples, não se justificando, nestas condições, qualquer suspensão.

8. A convicção do Governo é que a concretização da avaliação dos professores representará um grande avanço na qualificação da escola pública e no reconhecimento do desempenho dos docentes.

9. O Governo reafirma a sua disponibilidade para, como anteriormente acordado, realizar em Junho/Julho uma negociação com os sindicatos sobre as alterações a introduzir para o futuro no processo de avaliação dos professores.