
Acredito que os maiatos também aprovarão essa convicção!

_Os professores são avaliados pelo coordenador de departamento ou em quem este delegue, mas são alargadas as condições de delegação de competências de forma a garantir que um avaliado pode solicitar um avaliador da mesma área disciplinar (outro professor titular, da escola ou de outra escola).
Parâmetros da avaliação do Conselho Executivo – resultados escolares e taxas de abandono.
_Os professores são avaliados pelo Presidente do Conselho Executivo/Director por referência a 7 parâmetros, nos quais se incluem assiduidade, resultados escolares, cumprimento do serviço, formação contínua, relação com a comunidade ou outra relevante para a escola.
_É dispensado, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.
Burocracia
Existem obrigatórias: a ficha de autoavaliação, a ficha do coordenador de departamento e a ficha do conselho executivo. As escolas elaboram outros instrumentos de trabalho; sendo os de registo dos progressos dos resultados escolares os que envolviam mais burocracia.
O ME elaborará orientações para a revisão e simplificação das fichas de avaliação e autoavaliação (permitindo a agregação de subparâmetros), bem como dos instrumentos de registo, limitando a possibilidade de desagregações. A dispensa do parâmetro dos resultados, terá como consequência uma grande redução da burocracia.
Entrevista individual
_A entrevista individual é obrigatória apenas na fase final do processo de avaliação. Muitas escolas marcaram reuniões individuais no início do processo para “acordar os objectivos individuais”, embora esta entrevista não estivesse prevista.
_Dispensa de reuniões (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta entre avaliadores e avaliados em caso de acordo). O acordo é tácito, podendo avaliador ou avaliado solicitar a entrevista.
Observação de aulas (componente científicopedagógica)
_A observação de aulas é obrigatória para todos os professores, o que implica uma grande sobrecarga de trabalho.
_O número mínimo de aulas a observar é três.
_A observação de aulas é voluntária e dependente de requerimento dos interessados; mas é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.
_Reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.
Avaliação dos professores avaliadores da componente cientificopedagógico
_Os coordenadores de departamento são avaliados apenas pelos conselhos executivos, mas os outros professores avaliadores são avaliados também pelo coordenador de departamento.
_As regras de avaliação que estavam previstas para coordenadores de departamento são alargadas a todos aqueles que têm funções de avaliadores: Isto é, a avaliação é funcional e como avaliador e é realizada pela direcção executiva.
Volume de trabalho
_Para avaliadores está estabelecido um crédito de 1 hora de componente lectiva por cada 4 avaliados.
_Aumentam as compensações nos horários dos avaliadores.
Penso que o diálogo, a discussão e o confronto de ideias e opiniões são, numa Democracia madura e moderna, fundamentais para a obtenção dos melhores resultados em qualquer domínio. Contudo, é também basilar que se respeite a opinião que nas urnas o Povo manifestou. É essa a responsabilidade maior de quem tem o mandato para governar. É essa autoridade democrática que, hoje em relação à educação, o Governo de Portugal deve exercer.
Neste diferendo em volta da avaliação dos professores está visto que da parte de algumas direcções sindicais o que está em causa já não é uma qualquer questão laboral mas sim derrubar a ministra e fragilizar o mais possível o governo, no velho registo de quanto pior melhor.
O novo Estatuto do Aluno e a Avaliação dos Professores são instrumentos fundamentais integrantes de uma estratégia global para a Educação facilitadores de avanços civilizacionais que catapultem Portugal para patamares desenvolvimentais ao nível dos países do norte da Europa.
Como pai, psicólogo, formador de formadores e socialista daqui lanço o meu incentivo convicto:
Força Ministra!
Citando Manuela Ferreira Leite, actual Presidente do PSD:
“Eu não acredito em reformas, quando se está em democracia. Quando não se está em Democracia é outra conversa, eu digo como é que é e faz-se. E até não sei se a certa altura não é bom haver seis meses sem Democracia, mete-se tudo na ordem e depois então venha a Democracia.”
…
“Em política há que fazer política exactamente utilizando medidas de acordo com os factos que se nos deparam no momento, porque se houvesse uma receita para tudo igual, não eram necessários ministros e se calhar era um benefício para o País.”
Acredito que foi por estas e por inúmeras outras posições radicais de M Ferreira Leite, que por altura da sua eleição o PSD Maia a recebeu apoteoticamente, fazendo parecer os tradicionais grupos extremistas, à esquerda e à direita, autênticos meninos de coro.
Não podemos mais estranhar as posições radicais e os tiques salazaristas manifestados por alguns Vereadores bem como a forma como os representantes do PSD na Mesa da Assembleia Municipal dirigem os trabalhos e o seu grupo de Deputados amiúde se comporta, apupando e fazendo ruidosa algazarra quando o que é dito não bajula o poder instalado.
Continuo muito preocupado também com os fins a que se destinarão as gravações ilegais áudio e vídeo que a Mesa da A Municipal continua a mandar fazer das sessões da A Municipal.
Aguardemos…
Emanou da última reunião da Comissão Política Concelhia (CPC) do PS Maia, em que se discutiu o perfil do candidato à câmara municipal, uma corrente de opinião manifestamente maioritária defensora da ideia de que a candidatura autárquica do PS no concelho deveria ser protagonizada, tendencialmente, por uma personalidade:
1. militante do Partido Socialista;
2. da concelhia da Maia.
Neste enquadramento, a CPC depositou no seu Presidente, que formalmente mandatou sem que tivesse havido qualquer manifestação em contrário, a responsabilidade de identificar o(s) protagonista(s) para tal desiderato do PS Maia, para posteriormente apresentar na mesma sede (CPC) a fim de ser ratificado.
Por outro lado, evidentemente que não se pode escamotear o facto de que, em matéria de candidaturas autárquicas, nomeadamente nas concelhias e em especial nas concelhias ditas da 1ª coroa, estrategicamente ser avisado e decisivo contar, ao mesmo tempo, para a tomada de decisão com a participação e o envolvimento federativo, numa lógica regional de vitória.
É com este balisamento e este compromisso que os militantes responsáveis de um partido livre e democrático deverão defender e respeitar. É com este compromisso que os militantes de base e os eleitos em sua representação para a CPC da Maia se encontram vinculados.
Para que não restem dúvidas, clarifique-se e decida-se votando!
A palavra, então, à Comissão Política Concelhia ou, até mesmo, ao plenário dos militantes da Maia (Assembleia Geral de Militantes).
Processos transparentes e decisões participadas e democráticas serão a base forte de sustentação de uma candidatura com possibilidades de vencer.