quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Lares de Idosos, novo enquadramento jurídico

Foi publicada, com efeitos retroactivos a Janeiro do corrente ano, legislação com novas regras para os lares de idosos. Uma importante alteração é que os lares "estão expressamente proibidos de cobrar valores de inscrição para garantir vagas". Trata-se, sem dúvida, de um avanço numa área tão sensível e importante da organização social. Quais os efeitos práticos da nova lei e as eventuais lacunas será o que, desde já, interessará avaliar e responder em tempo útil.

Nunca será demais lembrar que se trata de garantir qualidade de vida a pessoas a quem devemos tudo e por quem tudo deve ser feito. Nunca será demais lembrar que se trata hoje dos nossos próprios pais, dos nossos próprios avós, amanhã de nós próprios e depois ainda dos nossos filhos e netos numa fase da vida que, também com a beleza de qualquer outra, apresenta muitas vezes circunstâncias de fragilidade física, psíquica, económico-social e, por isso, de dependência de terceiros a que uma sociedade culta deverá dar resposta cabal.

E, digo eu, quanto mais uma sociedade for cuidadora para com os seus idosos maior nota dará da sua adultez.

Sem comentários: