

Listo, a seguir os edis, para facilitar a sua identificação:
Paulo Ramalho
Hernâni Ribeiro
Foi publicada, com efeitos retroactivos a Janeiro do corrente ano, legislação com novas regras para os lares de idosos. Uma importante alteração é que os lares "estão expressamente proibidos de cobrar valores de inscrição para garantir vagas". Trata-se, sem dúvida, de um avanço numa área tão sensível e importante da organização social. Quais os efeitos práticos da nova lei e as eventuais lacunas será o que, desde já, interessará avaliar e responder em tempo útil.
Nunca será demais lembrar que se trata de garantir qualidade de vida a pessoas a quem devemos tudo e por quem tudo deve ser feito. Nunca será demais lembrar que se trata hoje dos nossos próprios pais, dos nossos próprios avós, amanhã de nós próprios e depois ainda dos nossos filhos e netos numa fase da vida que, também com a beleza de qualquer outra, apresenta muitas vezes circunstâncias de fragilidade física, psíquica, económico-social e, por isso, de dependência de terceiros a que uma sociedade culta deverá dar resposta cabal.
E, digo eu, quanto mais uma sociedade for cuidadora para com os seus idosos maior nota dará da sua adultez.
As Alminhas são pequenos altares de culto e reflexão onde se pode parar um momento para deixar uma oração, uma velinha ou flores como Sinal.