sábado, 22 de novembro de 2008

Avaliação dos Professores: quadro comparativo com o novo modelo melhorado

De salientar que os princípios do modelo se mantêm: a avaliação entendida como instrumento de gestão de recursos humanos e, portanto, interna à escola; uma avaliação que valoriza o desempenho integral dos professores (os deveres profissionais e o desempenho científico-pedagógico); uma avaliação com consequências, designadamente na progressão na carreira e prémios de desempenho.

Avaliadores da componente pedagógica
  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008
_ Os professores são avaliados pelo coordenador do
departamento curricular a que pertencem, ou por outros professores titulares do mesmo departamento em quem o coordenador delegue as competências de avaliação. Integrando os departamentos professores de vários grupos de recrutamento, o avaliador poderia ser de uma área disciplinar diferente da do avaliado.
  • Modelo alterado

_Os professores são avaliados pelo coordenador de departamento ou em quem este delegue, mas são alargadas as condições de delegação de competências de forma a garantir que um avaliado pode solicitar um avaliador da mesma área disciplinar (outro professor titular, da escola ou de outra escola).

Parâmetros da avaliação do Conselho Executivo – resultados escolares e taxas de abandono.

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Os professores são avaliados pelo Presidente do Conselho Executivo/Director por referência a 7 parâmetros, nos quais se incluem assiduidade, resultados escolares, cumprimento do serviço, formação contínua, relação com a comunidade ou outra relevante para a escola.

  • Modelo alterado

_É dispensado, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos Professores.

Burocracia

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

Existem obrigatórias: a ficha de auto­avaliação, a ficha do coordenador de departamento e a ficha do conselho executivo. As escolas elaboram outros instrumentos de trabalho; sendo os de registo dos progressos dos resultados escolares os que envolviam mais burocracia.

  • Modelo alterado

O ME elaborará orientações para a revisão e simplificação das fichas de avaliação e auto­avaliação (permitindo a agregação de sub­parâmetros), bem como dos instrumentos de registo, limitando a possibilidade de desagregações. A dispensa do parâmetro dos resultados, terá como consequência uma grande redução da burocracia.

Entrevista individual

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_A entrevista individual é obrigatória apenas na fase final do processo de avaliação. Muitas escolas marcaram reuniões individuais no início do processo para “acordar os objectivos individuais”, embora esta entrevista não estivesse prevista.

  • Modelo alterado

_Dispensa de reuniões (quer sobre os objectivos individuais, quer sobre a classificação proposta entre avaliadores e avaliados em caso de acordo). O acordo é tácito, podendo avaliador ou avaliado solicitar a entrevista.

Observação de aulas (componente científico­pedagógica)

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_A observação de aulas é obrigatória para todos os professores, o que implica uma grande sobrecarga de trabalho.

_O número mínimo de aulas a observar é três.

  • Modelo alterado

_A observação de aulas é voluntária e dependente de requerimento dos interessados; mas é condição necessária para a obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente.

_Reduzir de três para duas o número mínimo de aulas a observar, ficando a terceira dependente de requerimento do professor avaliado.


Avaliação dos professores avaliadores da componente cientifico­pedagógico

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Os coordenadores de departamento são avaliados apenas pelos conselhos executivos, mas os outros professores avaliadores são avaliados também pelo coordenador de departamento.

  • Modelo alterado

_As regras de avaliação que estavam previstas para coordenadores de departamento são alargadas a todos aqueles que têm funções de avaliadores: Isto é, a avaliação é funcional e como avaliador e é realizada pela direcção executiva.

Volume de trabalho

  • Decreto Regulamentar 2/2008 e 11/2008

_Para avaliadores está estabelecido um crédito de 1 hora de componente lectiva por cada 4 avaliados.

  • Modelo alterado

_Aumentam as compensações nos horários dos avaliadores.

Sem comentários: